ENTENDENDO OS RAMOS DE SEGURO
1. SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
Os Seguros de Responsabilidade Civil (ou apenas RC) visam evitar prejuízos ao patrimônio do Segurado em decorrência de ressarcimentos que ele seja obrigado a pagar a terceiros a que tenha causado algum prejuízo, pelo cometimento de algum ato ilícito culposo, ou seja, por negligência, imprudência ou imperícia.
Nos ramos de seguro a modalidade mais conhecida do RC é vista nos seguros de automóveis, sendo aquela que paga os prejuízos decorrentes do reparo do veículo de terceiro que tenha sido atingido pelo Segurado.
No âmbito dos Seguros de RC Profissionais há duas divisões importantes:
-
D&O (Directors & Officers): Destinado a Diretores, Conselheiros, executivos e administradores de Empresas, visa proteger o patrimônio do Segurado contra possíveis reclamações decorrentes de prejuízos causados a terceiros (investidores/acionistas), podendo se estender inclusive à própria empresa, em decorrência da tomada de decisões pelo Segurado no estrito cumprimento de suas obrigações derivadas do cargo que ocupa ou, ainda, em decorrência de prejuízos por ato culposo do Segurado;
-
E&O (Errors & Omissions): Muito parecido com o D&O, esta modalidade de Seguro é destinada aos profissionais liberais de modo geral, como médicos, advogados, engenheiros, contadores, representantes comerciais, agentes autônomos de investimentos e operadores do mercado financeiro, dentre outros. Visa proteger o patrimônio do Segurado de eventuais indenizações a serem pagas a terceiros em decorrência de prejuízos causados por ato culposo do Segurado.
É importante destacar que em ambas as modalidades são cobertas pelo Seguro de RC as despesas decorrentes do pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas judiciais e extrajudiciais, inclusive perícias, dentre outros custos que teriam que ser suportados pelo Segurado.
Não se trata de um Seguro que cobrirá apenas os prejuízos decorrentes de uma condenação judicial ou de acordo extrajudicial para ressarcimento, pois, ainda que comprovada cabalmente a total ausência de responsabilidade do Segurado, este ainda teria que arcar com os prejuízos decorrentes de sua defesa.
A escolha dos profissionais que cuidarão da defesa do Segurado, advogados e profissionais assistentes técnicos em caso de perícia, é de sua livre escolha, podendo contratar aquele que seja especializado e de sua confiança.
Os valores pagos para estes profissionais, assim como demais despesas, serão abatidos do Limite Máximo de Indenização contratado pelo Segurado perante a Seguradora.
Pode-se dizer que os Seguros de Responsabilidade Civil Profissionais são uma forma perfeitamente lícita de blindagem patrimonial, protegendo o patrimônio do Segurado de diversos riscos, inclusive de ações judiciais decorrentes de reclamações absolutamente infundadas que, no mínimo, trariam ao Segurado os prejuízos decorrentes de sua defesa.
2. VIDA E PREVIDÊNCIA
2.1 Cobertura por Sobrevivência – Previdência Complementar
Com os recorrentes problemas vividos pela previdência pública no Brasil, que inclusive é objeto de proposta legislativa de reforma em decorrência de alegado déficit financeiro, a procura por opções de investimentos que possam garantir uma aposentadoria segura, e até mesmo com teto superior ao da previdência pública, tem sido cada vez maior.
Neste cenário estão inseridos os planos de VGBL e PGBL (Vida Gerador de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre, respectivamente), que se destacam no mercado como as melhores opções. Para o caso de cobertura por sobrevivência, que é justamente a opção voltada para aposentadoria, o VGBL e o PGBL funcionam por meio de contribuição mensal pelo Segurado/Participante, cujo valor normalmente é escolhido por ele e é utilizado para formar um fundo monetário vinculado exclusivamente ao seu nome, estabelecendo-se uma data final para a última contribuição. Durante todo o período de contribuição, chamado de período de diferimento, a Seguradora/EAPC[1] aplica o valor existente no fundo para que ele tenha a maior rentabilidade possível, fazendo com que o valor aumente não só pelas contribuições do Segurado/Participante, visando sempre garantir um ganho real, ou seja, um rendimento sempre acima da inflação verificada no mesmo período.
Durante o período de diferimento (contribuição) o Segurado/Participante pode acompanhar o saldo do fundo e sua rentabilidade, podendo efetuar a qualquer momento[2] o resgate integral ou parcial, assim como a portabilidade total ou parcial de seu saldo, permitindo o realocamento dos recursos em outra Seguradora/EAPC que apresente uma rentabilidade maior do fundo.
Ao fim do período de diferimento, o Segurado/Participante pode sacar a integralidade do saldo existente no fundo ou, a seu exclusivo critério, optar pela conversão da aplicação em renda, que poderá ser:
-
Renda mensal vitalícia;
-
Renda mensal vitalícia reversível 100% ao cônjuge;
-
Renda mensal vitalícia reversível 100% ao cônjuge com continuidade de 100% aos menores;
-
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido; e
-
Renda mensal por prazo determinado.
Quanto maior o saldo existente no fundo vinculado ao nome do Segurado/Participante, maior será o valor da renda a ser recebida. Em razão disso é permitido que o Segurado/Participante faça aportes financeiros esporádicos sempre que lhe for conveniente, como, por exemplo, destinar uma parte do 13º salário para aumentar seu saldo no fundo de previdência complementar.
Há ainda dois pontos muito importantes dos planos VGBL e PGBL que se relacionam ao planejamento familiar, sendo um relacionado ao aspecto tributário e, o outro, ao aspecto sucessório:
-
TRIBUTÁRIO: No caso específico do PGBL, o Segurado/Participante que faça a sua declaração de rendimentos anual no modo completo, poderá deduzir de sua base de cálculo de Imposto de Renda a pagar, valores pagos à planos de previdência, até o limite de 12% de sua renda anual bruta. Essas deduções diminuirão o valor e imposto a ser pago no ano pelo contribuinte, sendo certo que, quando do recebimento benefício no futuro, será devido o Imposto de Renda sobre a totalidade do valor recebido. O que ocorre, portanto, é uma postergação do valor de imposto a ser recolhido. Com a possibilidade de escolha da tabela regressiva de Imposto de Renda para o PGBL, é possível que, a depender do tempo que o Segurado/Participante contribua para o plano, a alíquota de Imposto de Renda a ser recolhida no futuro seja de apenas 10% (quando o prazo de acumulação for superior a 10 anos), gerando real economia de tributo para o Segurado/Participante.
-
SUCESSÓRIO: Caso o Segurado/Participante venha a falecer durante o período de diferimento, ou seja, antes da concessão da renda de aposentadoria, o saldo do fundo vinculado ao seu nome será repartido entre os beneficiários[3] escolhidos pelo Segurado/Participante no prazo máximo de 30 dias e independentemente da abertura de inventário, inclusive sem a necessidade de pagamento de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis). Assim, em um dos momentos mais delicados dos familiares do Segurado/Participante, existe o apoio financeiro quase que imediato, protegendo os familiares de problemas relacionados a falta de verbas para pagamento de despesas do próprio inventário e garantindo a manutenção da qualidade de vida até o fim da partilha. Para o caso de o Segurado/Participante já ter escolhido uma das formas de renda explicitadas acima, basta que o cônjuge e/ou menores dependentes (indicados pelo Segurado/Participante) se habilitem para receber o benefício, sem a necessidade de grandes trâmites burocráticos e abertura de inventário.
Os benefícios tributários da contratação de planos de PGBL são apenas para o Segurado/Participante. As empresas podem instituir planos de PGBL em favor de seus empregados como benefícios, podendo deduzir até 20% destes pagamentos na Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Trata-se de uma forma de estimular o empregado a permanecer na empresa por um período mínimo, conferindo-lhe o direito do saldo existente no plano somente após este período, evitando-se a grande rotatividade de empregados na empresa e fidelizando bons empregados, evitando também gastos com RH e treinamento de novos funcionários.
Como o próprio nome já se refere, trata-se de renda de aposentadoria complementar, ou seja, é paga além dos benefícios da aposentadoria oficial a que o Segurado tem direito, desde que tenha contribuído com a Previdência Social.
[1] EAPC = Entidade Aberta de Previdência Complementar
[2] Respeitado apenas o período de carência
[3] É recomendável respeitar as disposições legais quanto aos direitos dos herdeiros, mas a escolha é livre pelo Segurado/Participante.
2.2 Cobertura por Morte
Um dos momentos mais delicados na vida do ser humano é a perda de um ente querido. Além de toda a dor e sofrimento psicológicos causados pela falta deste ente querido, muitas vezes o sofrimento é majorado e extrapola os limites dos sentimentos, se tornando um verdadeiro problema financeiro quando existia relação de dependência econômica com o ente perdido.
O objetivo desta cobertura securitária é o pagamento do capital segurado, escolhido pelo Segurado, ao beneficiário por ele indicado, independentemente dos trâmites relativos ao inventário e ao pagamento de impostos decorrentes da transmissão por morte.
Assim, em um dos momentos mais delicados pelos quais os familiares do Segurado passam, existe o apoio financeiro quase que imediato, protegendo-os de problemas relacionados a falta de verbas para pagamento de despesas do próprio inventário e garantindo a manutenção da qualidade de vida até o fim da partilha.
O recebimento de indenização nesta modalidade pode garantir, por exemplo, que os filhos do Segurado terminem seus estudos e tenham condições de estabelecer financeiramente após a falta do provedor da família. A cobertura abrange morte natural ou acidental.
2.3 Cobertura por Invalidez Permanente e Total em Decorrência de Doenças
Tão importante quanto precaver-se de que os familiares passem por situações difíceis em decorrência da sua ausência, é precaver-se de acidentes que, embora não nos tirem o bem da vida, nos incapacitem para o exercício de nossas atividades laborativas e funcionais.
A Cobertura por Invalidez visa preservar a qualidade de vida do Segurado em caso de doença que lhe tire a capacidade laborativa (ILPD) ou funcional (IFPD) total, pagando ao Segurado de uma única vez o valor do capital contratado ou renda mensal certa, temporária ou vitalícia, conforme opção escolhida pelo Segurado.
O pagamento do capital segurado independe do recebimento de quaisquer outras verbas decorrentes da concessão de benefícios pela seguridade social, sendo uma renda complementar.
Quando esta cobertura é contratada junto com a cobertura de Acidentes Pessoais, o Segurado estará protegendo de forma completa sua qualidade de vida em caso de sinistros cobertos.
2.4 Cobertura para Acidentes Pessoais
Assim como as coberturas em decorrência de invalidez permanente por doenças, a Cobertura para Acidentes Pessoais visa preservar a qualidade de vida do Segurado em caso de acidente que o torne inválido ou de seus beneficiários indicados na apólice em caso de acidente que ocasione a sua morte, pagando ao Segurado ou seus beneficiários a indenização do capital segurado contratado.
Esta cobertura ainda pode ser utilizada para pagamento de despesas em decorrência de tratamento médico a que o Segurado tenha que se submeter em razão do acidente.
2.5 Cobertura para Doenças Graves
Em caso de diagnóstico de doença classificada como grave, assim especificadas e caracterizadas na apólice, o Segurado receberá a quantia devidamente contratada a título de capital segurado.
Não é necessário que a doença seja terminal para caracterização do sinistro e pagamento do capital segurado.
2.6 Coberturas Adicionais Importantes
-
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): indicada para todos os tipos de pessoas, mas principalmente para profissionais autônomos (médicos, advogados, engenheiros, dentre outros), esta cobertura garante o pagamento de indenização referente à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente. A indenização é paga de acordo com o grau de incapacidade verificado, podendo ser de 25%, 50%, 75% e 100% do capital segurado;
-
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): garante ao Segurado o reembolso de despesas imediatas decorrentes de tratamentos de acidentes cobertos, limitadas ao capital segurado, abrangendo custos médicos, dentários e hospitalares, cabendo ao Segurado a escolha dos prestadores;
-
Diárias de Incapacidade (DI): Indicada para todos os tipos de pessoas, mas principalmente para profissionais autônomos (médicos, advogados, e engenheiros, dentre outros), esta cobertura garante o pagamento de diárias em decorrência da impossibilidade de o Segurado exercer sua profissão ou ocupação, como, por exemplo, um médico cirurgião que quebra o braço e fica impossibilitado de realizar cirurgias;
-
Diárias por Internação Hospitalar (DIH): muito parecida com a cobertura de Diárias de Incapacidade, esta modalidade garante o pagamento de indenização proporcional ao período em que o Segurado estiver internado em ambiente hospitalar. Esta cobertura não se destina às despesas médicas hospitalares, pois para isso há a cobertura de DMHO.
-
Auxílio Funeral: No triste momento em que os familiares são pegos de surpresa com o falecimento de um ente familiar, algumas medidas devem ser tomadas em um curto espaço de tempo e em condições emocionais que podem atrapalhar a avaliação do custo de um funeral, inclusive em decorrência do triste fato de que muitos prestadores se aproveitam deste momento de fragilidade para cobrar valores exorbitantes. Caso o familiar falecido possua a cobertura de Auxílio Funeral, os familiares poderão se reembolsar destas despesas, até o limite do capital segurado contratado, evitando que a dor da perda se perpetue na esfera econômica dos familiares. A escolha dos prestadores de serviços é dos familiares, que podem aceitar a prestação de serviços pela própria Seguradora;
-
Assistência Funeral: o propósito desta assistência é idêntico ao Seguro de Auxílio Funeral, porém não se trata de uma cobertura de seguro, mas de um serviço complementar ao contrato de seguro. Neste caso não há a possibilidade de os familiares escolherem livremente os prestadores de serviços para realização do funeral, ficando condicionados à aceitação dos prestadores indicados pela Seguradora.
3. SEGURO DE AUTOMÓVEIS
Certamente o mais popular de todos os seguros comercializados no Brasil, o Seguro de Automóvel pode causar a falsa impressão no Segurado de que conhece todas as coberturas existentes e que quaisquer eventos que possam ocorrer com seu veículo estão segurados, mas isto não é verdade.
Uma das coberturas mais importantes, e normalmente negligenciada pela maior parte dos corretores de seguros, é a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), que é justamente a cobertura que garante o ressarcimento de prejuízos causados pelo Segurado a terceiros.
Exemplo: após uma leve distração o Segurado não consegue frear a tempo e acaba colidindo com a traseira do automóvel à sua frente, que estava parado no semáforo. Neste caso, a cobertura de RCF arcará com o custo dos reparos do veículo atingido na traseira, mas apenas até o limite contratado pelo Segurado. O valor que ultrapassar este limite será de responsabilidade do Segurado.
Adequar o valor contratado pela cobertura de RCF à realidade dos locais por onde o Segurado trafega é função do corretor de seguros, mas é importante que o Segurado fique atento. Há um grande número de apólices emitidas no Brasil em que o valor contratado para cobertura de RCF sequer seria suficiente para repor um veículo popular em caso de perda total, ou seja, em caso de colisão com veículos de valores mais elevados, o Segurado certamente estaria desamparado e acabaria tendo que arcar com um grande prejuízo.
Vale ressaltar que aumentar a cobertura de RCF implica em impacto mínimo no valor do prêmio do seguro, para se aumentar a cobertura de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00, por exemplo, o impacto é de aproximadamente R$ 300,00 a mais de prêmio.
Além dos cuidados da cobertura com RCF, é preciso sempre estar atento às coberturas adicionais (equipamentos multimídias, blindagem, vidros, lanternas, retrovisores, carro reserva), bem como tomar cuidados com coberturas desnecessárias que apenas encarecem o prêmio e não agregam em nada à proteção do Segurado, como, por exemplo, contratação de franquia reduzida para quem não tem sinistros há anos.
Os Consultores em Seguros da CLI possuem treinamento e conhecimento técnico de forma a personalizar a contratação do seu Seguro de Automóvel às suas necessidades.
4. COMPREENSIVOS EMPRESARIAIS E RESIDENCIAIS
Ao contrário do que muitos consumidores pensam, os seguros empresariais e residenciais costumam ser muito mais baratos que os seguros de automóveis. A lógica do consumidor costuma ser a seguinte:
“se o seguro do meu veículo custa X, sendo que seu valor é Y, o seguro da minha residência/empresa
custará 10X, já que seu valor 10Y”
Essa lógica não é verdadeira e os seguros residenciais/empresariais costumam ter custos extremamente acessíveis ao consumidor, além de agregar serviços como encanador, eletricista e chaveiro em ambos os seguros.
Desta forma é possível proteger seu patrimônio de eventos como incêndios, alagamentos, desmoronamentos, furtos e roubos dentre outros, assim como contratar a cobertura adicional de Responsabilidade Civil para ressarcir terceiros de eventos que se iniciaram em seu imóvel, como o incêndio que se alastra para o vizinho.
5. RISCOS DE ENGENHARIA
A CLI Seguros trabalha com as principais Seguradoras do mercado para atendimento de empresas do ramo da Construção Civil e Proprietários de Obras. O seguro de riscos de engenharia garante proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado.
A proteção estende-se também a danos decorrentes de vendaval e queda de granizo, entre outros, incluindo prejuízos causados a terceiros. Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação. Auxiliando na proteção completa de nossos clientes, também apresentamos cotações dos seguros impostos por convenções coletivas de trabalho da categoria da construção civil, como seguro de vida e acidentes pessoais obrigatórios, além do Seguro de Responsabilidade Civil Empregador, que visa a proteção do segurado em virtude de condenação pela Justiça do Trabalho a indenizar empregados decorrentes de acidentes de trabalho.